PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0023551-97.2016.8.26.0050 Justiça Pública
Remetido ao DJE Recurso em Sentido Estrito nº 0023551-97.2016.8.26.0050 (Controle 357/16) - ANAMARIA ÉRNICA e outra X JUSTIÇA PÚBLICA - Ficam intimados da decisão de fls. 114: Vistos. Nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal, não me convencendo do desacerto da decisão atacada, MANTENHO-A. Remeta-se, por instrumento, nos termos dos arts. 581, II, e 583, do Código de Processo Penal, o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Consoante o autorizado pela E. CGJ em consulta formulada, decisão esta exarada nos autos CGJ nº 2016/53761, considerando a falha constatada no sistema SAJ, tornem-se os autos dos recursos físicos, com cópia integral na forma requerida pelo Ministério Público, e encaminhe-se. Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias. ADV. DR. RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI, OAB/SP 253.517, DR. RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA, OAB/SP 261.174.