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Remetido ao DJE Relação: 0002/2016 Teor do ato: Vistos. Não ocorre hipótese de julgamento antecipado da lide ou de extinção do processo sem julgamento de mérito. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de março de 2016, às 14:00hs. As testemunhas deverão ser arroladas e qualificadas no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, com protocolo neste Cartório. Int. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), William Wagner Pereira da Silva (OAB 75143/SP)