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Remetido ao DJE Relação: 0003/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 700/702: o oferecimento de cálculo é providência que incumbe à parte. Aguarde-se, pois, sua apresentação em dez dias. Após, às pesquisas. 2. Anote-se a prioridade na tramitação do feito. 3. Arbitro os honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor da dívida. Int. Advogados(s): Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Bartolo Maciel Rocha (OAB 159821/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), José Francisco Silva Junior (OAB 54044/SP), Arnaldo Stembaum (OAB 291949/SP)