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Processo 0015846-29.2015.8.26.0100 o e sobre o mesmo objeto em questão. Diante disto
Remetido ao DJE Relação: 0016/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo e acolho os embargos declaratórios de fls. 254/255 para reconsiderar a decisão de fls. 241 que determinou a realização de perícia grafotécnica nestes autos, pois já há perícia designada nos autos do processo nº 1015076-19.2015, em trâmite perante este Juízo e sobre o mesmo objeto em questão. Diante disto, encerro o presente incidente de falsidade, prosseguindo-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)