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Processo 1017546-39.2015.8.26.0224 Câmara Reservada de Direito Empresarialartigo 6ºlei 11.101/05artigo 36 10/12/201511/12/2015
Remetido ao DJE Relação: 0017/2016 Teor do ato: Vistos. Objeção apresentada pelo Banco Safra (fls. 3610/3616): a objeção refere-se ao número de parcelas do pagamento da dívida, juros, deságio, bem como consequências jurídicas do plano de recuperação judicial. Tratam-se de questões a serem decididas em Assembléia Geral de Credores, opinando cada credor através de seu voto. Fls. 3619/3630: a recuperanda pretende a prorrogação do prazo previsto no artigo 6º, parágrafo 4º da Lei 11.101/05, sustentando que o prazo de 180 dias previsto em tal artigo fluirá em 18 de janeiro de 2015, e que, não tendo ocorrido a Assembléia Geral de Credores, restará desguarnecida a empresa em recuperação, podendo haver expropriação de bens essenciais à atividade da empresa. Em que pese o pedido da recuperanda, o prazo previsto em tal artigo não é prorrogável, proibição que consta no próprio texto da lei. E ainda que assim não se entendesse, ela não se mostra necessária nestes autos, considerando o atual trâmite do processo. Vale conferir o texto legal: Parágrafo quarto - Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. Verdade que não houve morosidade imputável ao devedor, porém, percebe-se que o administrador judicial já propôs data para realização de Assembléia (fls. 3617), não sendo razoável admitir que, em um período aproximado de 30 dias, haverá expropriação de bens da recuperanda, prejudicando a sua atividade. Ainda que se ressalve a jurisprudência que admite a prorrogação do prazo de suspensão, deve-se ressaltar que a prorrogação se dá excepcionalmente, e não em via de regra. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Decisão que que prorroga pela segunda vez o prazo de stay, por mais noventa dias, a fim de ultimar as providencias faltantes à realização da assembleia geral de credores. Possibilidade em caráter excepcional, com fundamento exclusivo na ocorrência de empecilhos formais que impediram a realização da assembleia no prazo de seis meses previsto em lei. Prorrogação que não tem esteio na suspensão da execução de garantias de créditos não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Tal suspensão da execução que constitui efeito, e não causa da prorrogação do período de stay. Recurso não provido, com observação.(Relator(a): Francisco Loureiro; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 10/12/2015; Data de registro: 11/12/2015) Fls. 3617: Fica convocada a Assembleia Geral de Credores para o dia 25 de fevereiro de 2016, às 14 horas, e em 2ª Convocação, no dia 10 de março de 2016, às 14 horas, ambas no Hotel Mônaco, sito na Rua Diogo de Farias, número 137, Centro, Guarulhos, nos termos do artigo 36 da Lei 11.101/05, expedindo-se Edital a ser publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais da recuperanda, com antecedência de quinze dias. A Serventia deverá expedir o necessário, atentando para as formalidades do artigo 36 da lei 11.101/05. A recuperanda deverá também providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Sergio Mirisola Soda (OAB 257750/SP), Marcelo Borghi Moreira da Silva (OAB 99609/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP), Jose Lucio Ciconelli (OAB 84741/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Noe Araujo (OAB 8240/SP), Wagner Thome (OAB 81331/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Joao Carlos Corsini Gamboa (OAB 74083/SP), Dijalmo Rodrigues (OAB 62226/SP), Dejair de Souza (OAB 56040/SP), Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose Serafim da Silva Junior (OAB 253323/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Jonathas Augusto Busanelli (OAB 247195/SP), Iran Luiz Silva Junior (OAB 38117/PE), Alexandre Carvalho Silva (OAB 10925/ES), Sávio Romero Cotta (OAB 54087/MG), Alexandre Araldi González (OAB 32732/PR), Emerson Norihiko Fukushima (OAB 22759/PR), Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte (OAB 369812/SP), Antonio Alan Correia Monteiro (OAB 15689/CE), Dilor Gesser Scarpetta (OAB 61659/PR), Cristina Rocha Trocoli (OAB 13292/BA), Aline Maria Turco (OAB 289611/SP), Viviane Freitas Lora (OAB 361492/SP), Sergio Roberto da Fontoura Juchem (OAB 355797/SP), Virgilio Cesar de Melo (OAB 14114/PR), JOSE AMILTON PEREIRA (OAB 2732/CE), Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB 331381/SP), Arnaldo Cesar Santana (OAB 328102/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Leandro Braga Ribeiro (OAB 298488/SP), Rosane Perez Fragoso (OAB 104658/SP), Jose Almir (OAB 134207/SP), Flávio Silva Belchior (OAB 165562/SP), Dagoberto Cardoso Calandrelli (OAB 162575/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Luiz Gustavo Busanelli (OAB 150223/SP), Joao Paulo Guimaraes da Silveira (OAB 146177/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Luis Roberto Moreira Filho (OAB 138682/SP), Andre Luiz de Mello (OAB 136192/SP), Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Renato Luis Bueloni Ferreira (OAB 128006/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP), Oziel Estevao (OAB 115318/SP), Adriana Maria Barreiro Telles (OAB 111348/SP), Alcionei Miranda Feliciano (OAB 235726/SP), Eric Fonseca Veiga (OAB 182401/SP), Antonio Henrique Monteiro (OAB 222808/SP), Marco Aurelio Onuki (OAB 222019/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Mateus Cassoli (OAB 215876/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Antônio Gabriel Spina (OAB 173853/SP), Jean Nagib Eid Ghosn (OAB 173771/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP)