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Processo 0051816-14.2012.8.26.0224 artigo 791
Remetido ao DJE Relação: 0019/2016 Teor do ato: Vistos. Nos termos do disposto no artigo 791, III, do CPC, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente suspensão da prescrição intercorrente neste período. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação, pois não há interesse recursal desta decisão, uma vez que requerida pelo próprio credor/exequente que não localizou bens passíveis de penhora até o momento. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)