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Processo 1019830-84.2014.8.26.0602 Antonio Gomes Perianes Neto
Remetido ao DJE Relação: 0021/2016 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, DECLARO ABERTA, hoje, às 16:25 hs, a falência de PREMIUM INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na AVENIDA VICTOR ANDREW, Nº 4290, BAIRRO EDEN CEP 18.086-390, declarando o seu termo legal nos 90 (noventa) dias anteriores ao primeiro protesto. Determino, ainda: 1) Marco o prazo de vinte (20) dias para as habilitações de crédito. 2) Nomeio administrador judicial o sócio da empresa requerente ANTONIO GOMES PERIANES NETO e lhe assino o prazo de 48 horas para compromisso. 3) Declaro a suspensão de todas ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses legais. 4) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração dos bens da massa falida (empresa), sem autorização judicial. Diligencie o Cartório: a) pela lacração do estabelecimento por Oficial de Justiça, com ciência do Dr. Promotor; b) pela tomada de declarações do falido para que, no prazo de 5 dias, apresente relação nominal dos credores, nos termos do inciso III, do art. 99 da Lei de Falência, sob pena de desobediência; c) oficie-se à junta comercial para que proceda à anotação de falência no registro do devedor, bem como ao DETRAN, Banco Central, Serasa e SCPC, para que informem a existência de bens e direitos do falido, ficando desde já autorizada a comunicação on line (art. 99, inciso X). Intime-se o Ministério Público e notifiquem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. P.R.I. Expeça-se edital, constando na íntegra esta decisão, para ampla publicidade Advogados(s): Nilson dos Santos Almeida (OAB 128845/SP), Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB 174542/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Danilo Alexandre Gonçalves (OAB 317762/SP)