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Remetido ao DJE Relação: 0026/2016 Teor do ato: Fls. 226: Incabível o levantamento dos valores bloqueados, visto que trata-se de arresto, como já mencionada na decisão de fls. 193. Providencie o exequente o necessário para a citação dos executados. Na inércia, cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 204. Advogados(s): Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB 254684/SP), Mauro Colauto (OAB 271434/SP)