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Remetido ao DJE Relação: 0028/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.194/196: Considerando que foi atribuído efeito suspensivo à decisão de fls.168, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)