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Remetido ao DJE Relação: 0029/2016 Teor do ato: Ciente do agravo de instrumento interposto. A sentença proferida fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. Embora não haja notícia de efeito suspensivo e por se tratar de sentença de quebra, apenas para não causar prejuízos maiores ao jurisdicionado, determino apresente a ré agravante (no prazo de cinco dias), notícia de efeito suspensivo concedido em segunda instância. Transcorrido o prazo "in albis" ou sem a concessão de efeito suspensivo, cumpra-se os termos da sentença proferida. Atente a serventia à suspensão ora concedida. Advogados(s): Nilson dos Santos Almeida (OAB 128845/SP), Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB 174542/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Danilo Alexandre Gonçalves (OAB 317762/SP)