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Remetido ao DJE Relação: 0039/2016 Teor do ato: 1-Conheço dos embargos de fls. 334/336, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. 2-Fls. 355/356: ciente da memória de cálculo do débito atualizado. 3-Fls. 357/358: abra-se vista à exequente. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP)