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Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.1975 e seguintes: Ciência às partes da juntada das principais peças do agravo de instrumento n°. 0006522-63.2011.8.26.0000. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação das partes nos termos da decisão de fls. 1972. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP)