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Processo 0022708-35.2016.8.26.0050 s têm acesso à peça
Remetido ao DJE Relação: 0078/2016 Teor do ato: Vistos.Causa estranheza que os signatários da petição de fls. 34/35 tenham tido acesso a peça tornada sigilosa pela serventia, a qual foi assim feita porque era um rascunho, com o qual ocorreu problema na configuração do processo digital, como certificado pela Sra. Diretora de Serviço. Tornando a peça sigilosa, também assim permaneceu a certidão. Se os doutos advogados têm acesso à peça, também devem ter à certidão datada de 31 de março de 2016.O despacho válido no processo é o constante de fls. 14, que foi por esta magistrada assinado e validamente liberado nos autos digitais. Nada há a decidir.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Rodrigo Veneziani Domingos (OAB 314239/SP), Rafael Borges (OAB 141435/RJ), André Nascimento (OAB 99026/RJ), Nilo Batista (OAB 197B/RJ), Hugo Leonardo Duque Bacelar (OAB 373477/SP), Patricia Angelica Ferreira Pereira (OAB 364888/SP), Maria Luiza Gorga (OAB 328981/SP), Ana Paula de Souza Cury (OAB 326576/SP), Fernando Goulart Cardoso (OAB 324131/SP), Izaque Sátiro da Silva Junior (OAB 319476/SP), Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Ana Paola Hiromi Ito (OAB 310585/SP), Eduardo Ramos Junior (OAB 304887/SP), Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB 289046/SP), Rodrigo Gabrinha (OAB 261164/SP), Ari Crispim dos Anjos Junior (OAB 256825/SP), Maria de Lourdes Lopes (OAB 77513/SP), Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB 246810/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Larissa Teixeira Quattrini (OAB 175235/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP)