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Remetido ao DJE Relação: 0085/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 5124/5125: o acesso à documentação eletrônica pelos falidos deverá ser providenciada pelo administrador judicial, a quem incumbirá zelar pelo sigilo de eventuais informações que não sejam de interesse dos requerentes. Fls. 5126/5127: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 5155/5156: cumpra-se o efeito suspensivo, aguardando-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP), Pascoal Batista (OAB 129386/MG), JOSÉ ALVES DA COSTA (OAB 21073/MG), Guido de Fontgaland da Mata (OAB 29991/SP), Guido de Fontgaland da Mata (OAB 29991/MG), Gabrielle A de Melo Aleluia (OAB 130292/MG), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Natalia Biston do Nascimento (OAB 319049/SP), Daltro de Campos Borges Filho (OAB 143746/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rogério Pestili (OAB 168085/SP), Marcelo Gomide (OAB 157555/SP)