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Remetido ao DJE Relação: 0096/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 449/458: Nada a prover, uma vez que a prestação jurisdicional foi encerrada com a prolação da r. sentença de fls. 324/329, confirmada no v. aresto de fls. 438/445. Fls. 477/486: Considerando ser fato público e notório que a correquerida Unimed Paulistana sofre atualmente diversas intempéries financeiras, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nada mais sendo requerido, no prazo de 5 dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Douglas Mattos Lombardi (OAB 228013/SP), Lilian Chiara Serdoz (OAB 254779/SP), Maria Victoria Santos Costa (OAB 312715/SP), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA)