PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0113/2016 Teor do ato: PROC. Nº 2040/12 Vistos. Fls. 80/82: Anote-se no sistema o início da fase executiva, após, tendo em vista a Lei 11.232 que alterou o procedimento das execuções de sentenças, e considerando o cálculo já apresentado pelo credor, intime-se os devedores na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para pagarem em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e penhoras previstas no artigo 475-J do CPC., o débito expresso na planilha de fls. 82, no valor total de R$91.858,05 (noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos) para 09/12/2015. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP)