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Processo 0030128-38.2010.8.26.0071 constituído nos autosdo exequenteArtigo 685-C, § 1ºart.130
Remetido ao DJE Relação: 0115/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Nomeio a "MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.megaleilões.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O primeiro pregão terá início na data de 12 de abril de 2.016. 2.1) Não havendo lanço superior à importância atualizada da avaliação (fls.398) nos três dias subsequentes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se às 18:00 horas da data de 06 de maio de 2.016 2.2) No segundo pregão não serão aceitos lanços inferiores a 70% ao valor da avaliação (Artigo 685-C, § 1º, do CPC). 3) Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações exigidas pelo provimento nº1625/09 do CSM. 4) As partes e demais interessados ficam intimados das datas, locais e forma de realização do leilão pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, cabendo ao exequente depositar as diligências necessárias, publicando-se nota em cartório. 5) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o advogado do exequente, o qual deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 6) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art.130 do CTN), bem como pela comissão do leiloeiro, que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Megaleilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, que será vendido no estado em que se encontra. 8) Encaminhe-se por ofício à empresa gestora cópia: da autuação, auto de penhora e avaliação, bem como desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Valner Sorrilha de Marchi (OAB 63365/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP)