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Processo 0008496-13.2001.8.26.0348 Silas Pavinato s atuantes no processo.Int. AdvogadosArt. 475-J, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0116/2016 Teor do ato: Autos nº 1.215/01. Vistos. Fls. 258/260: Desentranhe-se o mandado de fls. 252/255, aditando-o para que o meirinho proceda à penhora do imóvel, matrícula- C.R.I. nº 34.435 (apartamento nº 31, situado no 3º andar do Edifício Chile, bloco nº 26, integrante do Condomínio Nações Unidas, localizado na Av. Barão de Mauá, nº 3832, Jd. Estrela, Mauá/SP, cuja portaria está localizada na Rua Ipê, nº 300, Jd. Estrela, Mauá/SP), nomeando o executado Silas Pavinato, depositário do referido imóvel. Em seguida, efetuada a penhora, cumpra-se o disposto no Art. 475-J, § 1º do Código de Processo Civil, intimando-se o executado Silas Pavinato no endereço apontado a fls. 260, para oferecimento de impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Intime-se também o credor hipotecário no endereço apontado a fls. 237. Após, lavrado o auto de penhora e nomeado depositário, a mesma deverá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis; e, para averbação da penhora, inicialmente o exequente deverá indicar e-mail e telefone celular para que o Cartório de Registro de Imóveis possa enviar o valor da taxa inerente à averbação da referida penhora. Em seguida, cumprido o supra deliberado, requisite-se a averbação do imóvel penhorado, nos termos do Provimento 30/11, pelo sistema ARISP. Publique-se esta decisão constando os nomes de todos os advogados atuantes no processo.Int. Advogados(s): Fabio Massao Kagueyama (OAB 123563/SP), Elisabete Stanis de Moraes (OAB 135199/SP), Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP)