PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1012183-66.2015.8.26.0161 desconhecer de uma situação como a alegada pela ré. Ante o teor da certidão
Remetido ao DJE Relação: 0125/2016 Teor do ato: Fls. 327/330 (pedido de reconsideração): nada a reconsiderar. A decisão atende ao pedido inicial. Se a autora queria cobrar, a ação era de execução. Nas circunstâncias e curso de ação de falência, não pode o juiz desconhecer de uma situação como a alegada pela ré. Ante o teor da certidão, esclareça a falida, com urgência (fls. 331). Int. Advogados(s): Rogerio Derli Pipino (OAB 103383/SP), Carlos Roberto Spinelli (OAB 129784/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Thais Enes Figueiredo Henriques (OAB 159534/SP)