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Processo 1047371-46.2014.8.26.0100 o os relatórios apresentados pelo administrador são suficientes. Intime-se o Administrador para que cumpra a decisão de
Remetido ao DJE Relação: 0138/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2641/2642: Manifeste-se a viúva-meeira, nos exatos termos, esclarecendo as questões apontadas pelo inventariante dativo. Fls.2643/2649: Ciente da prestação de contas apresentadas, esclareço ao administrado que com o advento do novo Código de Processo Civil, não é mais cabível Ação de oferecimento de prestação de contas. Caso queiram, os interessados deverão ingressar com ação própria de Exigir Contas. Para este Juízo os relatórios apresentados pelo administrador são suficientes. Intime-se o Administrador para que cumpra a decisão de fls. 2639. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)