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Processo 0005929-69.2011.8.26.0053 o. Int. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0140/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Municipalidade de São Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 dias, sob pena de imposição de multa diária, nos termos dos artigos 475 - I, caput, 461 e parágrafos e 644 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP)