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Remetido ao DJE Relação: 0144/2016 Teor do ato: Vistos.Nada há a ser declarado ou acrescido à decisão proferida, nítido o caráter infringente do reclamo, assim DESACOLHO os embargos de declaração opostos.Cumpra-se o determinado a fls. 142 dos autos em apenso (processo nº. 0045900-12.2014.8.26.0100). Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP)