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Remetido ao DJE Relação: 0147/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a existência de ação ordinária de inexigibilidade e anulação de títulos de crédito, envolvendo as mesmas partes e tendo por objeto os mesmos títulos que instruem a presente ação de cobrança e que, contra a sentença proferida nos autos do processo nº 0184609-32.2011.8.26.0100, foi interposta apelação, pendente de julgamento, suspendo o processo, até o julgamento do recurso, com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP)