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Processo 0012464-24.2005.8.26.0053 art. 98, § 3º 04/04/2016
Remetido ao DJE Relação: 0155/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência da baixa dos autos. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da justiça gratuita. Há, portanto, causa de suspensão de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Requeira a Fazenda do Estado o que de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 04/04/2016, no prazo de 10 dias.Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, remetam-se os autos ao arquivo provisoriamente.Int. Advogados(s): CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA (OAB 159519/SP), OTAVIO GOMES JERÔNIMO (OAB 199077/SP), MARCIA MARIA DE BARROS CORREA (OAB 61692/SP)