PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0010671-25.2013.8.26.0003 art. 524 04/04/2016
Remetido ao DJE Relação: 0177/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão.Aguarde-se requerimento de cumprimento de sentença (CPC, arts. 513, § 1º, e 523, caput), "instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito" e contendo os requisitos enumerados no art. 524.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 publicado no DJE de 04/04/2016 a fls. 09, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes peças: 1- sentença e Acórdão, se existente;2- certidão de trânsito em julgado, se o caso;3- demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa;4- outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Willian Montanher Viana (OAB 208175/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP)