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Remetido ao DJE Relação: 0178/2016 Teor do ato: Visto.Fls. 531: tendo em vista que a constrição que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 140.054 do 6º CRI de São Paulo (fls. 306 e 362) já foi desconstituída pela r. sentença de fls. 494/497 e que a entidade-leiloeira já foi comunicada (fls. 524/526) determino o rearquivamento dos autos, providenciando a Serventia.Int. Advogados(s): Edlaine Aparecida Chiappo (OAB 212139/SP), PENIEL LOMBARDI (OAB 32886/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), NELSON BERTOCINI (OAB 38896/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)