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Remetido ao DJE Relação: 0196/2016 Teor do ato: Vistos.Conforme decisão de fls. 2824, o processo encontra-se suspenso. Por ora, nada a apreciar, aguarde-se o decurso do prazo. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)