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Processo 1040514-91.2015.8.26.0053 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisão proferida.Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformismo com omissão quanto à litispendência que recai sobre o autor JOSÉ WILSON CUSSOLIM.Diante da concordância dos autores, de rigor o reconhecimento da alegada litispendência. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para JULGAR EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação ao autor JOSÉ WILSON CUSSOLIM, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Diante da sucumbência recíproca no feito, resta inalterada a condenação no pagamento das verbas sucumbenciais. P.R.I.C. Advogados(s): Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP)