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Remetido ao DJE Relação: 0233/2016 Teor do ato: FLS.528 - Ante a falta do recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso de fls. 514/525.Certifique-se o trânsito em julgado.Cumpra-se a sentença.Manifeste-se a parte interessada em termo de prosseguimento, esclarecendo-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com cópias da sentença, acórdão se houver, certidão de trânsito em julgado, procurações das partes e demais peças que o exequente entender necessário, bem como com demonstrativo atualizado do débito.Aguarde-se pelo prazo de 30 dias tais providências.Decorridos, arquivem-se os autos. Int.--N--(75) Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Rafael Carvalho Dorigon (OAB 248780/SP)