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Remetido ao DJE Relação: 0234/2016 Teor do ato: Vistos.Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP, observando-se os termos da decisãod e fls. 1876. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP)