PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0234/2016 Teor do ato: Fls 5953: Vistos.1- Fls. 5.894/5.901: desnecessária remessa à Contadoria neste momento. Defiro levantamento dos valores depositados, na forma requerida às fls. 5.901 (isto é, uma guia para cada lote), observando-se a indicação de advogado, se este tiver poderes específicos. Observe-se ainda a brevidade possível, ante a idade dos peticionários.Indefiro o pedido de restituição de comissão do leiloeiro, vez que este efetivamente prestou serviços, e não lhe é imputável qualquer responsabilidade no desfazimento do negócio. 2- Fls. 5.888/5.892: defiro o pedido do item "a" de fls. 5.892, imputando multa de 20% ao arremantante conforme legislação vigente à época; defiro o pedido do item "b", devendo a Serventia expedir mandado de constatação, cabendo a(o) Sr(a) Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências efetuadas; ante a frustração da busca e apreensão do bem, defiro o pedido do item "c", a efetuar-se via sistema Renajud. 3- No mais, cumpram-se os itens ainda pendentes da decisão de fls. 6.617.Dil. Int. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antoine Abdul Massih Abd (OAB 206567/SP)