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Remetido ao DJE Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.1) Analisando os autos verifiquei que a placa do veiculo Camioneta, Marca Chevrolet, Modelo Captiva Sport FWD, Ano e Modelo 2011, Chassi 3GNAL7EY9BS648619 é EZE-0810, e não como constou na sentença copiada às fls.211/213. Determinei o bloqueio do veículo como determinado na sentença proferida nos autos de Embargos de Terceiros, nº 1102108-62.2015.8.26.0100, conforme extratos de fls.215/216.No mais, aguarde-se a localização do veículo, para expedição de mandado de penhora ou arresto, nomeando-se depositária a parte exequente.2) No mais, defiro a suspensão do feito nos termos do art. 921, III do C.P.C., conforme requerido pelo credor às fls. 204/205.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pier Angelo Lamanna Gallo (OAB 225505/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ina Aparecida dos Santos Batista (OAB 349572/SP)