PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1029228-82.2016.8.26.0053 particularart. 534 do CPCart. 85, §7º
Remetido ao DJE Relação: 0252/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se.Indefiro a gratuidade, ante a multiplicidade de autores, gerando individualmente despesa mínima, sem contar que contrataram advogado particular, devendo recolherem as verbas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Após o devido recolhimento, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de habilitação, devendo ser intimada a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, excluindo-se da execução a verba honorária conforme já decidido nos autos principais, só cabendo tal verba no caso de impugnação do presente cumprimento de sentença, conforme prevê art. 85, §7º do NCPC.Intime-se. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Luciane Cruz Lotfi (OAB 92822/SP), Jose Benedito da Silva (OAB 336296/SP)