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Remetido ao DJE Relação: 0262/2016 Teor do ato: 1. Em face do certificado, verifica-se falha efetiva no sistema SAJ. Oficie-se à SPI, vinculada à Presidência do TJSP, para as providências devidas com relação ao sistema;2. Por tempestivo, RECEBO o recurso ofertado pela acusação, nos termos do art. 581, I, do CPP. 3. Nos termos do art. 588 do CPP, apresente a acusação suas razões, no prazo legal. Apresentadas, intimem-se as defesas para resposta, no prazo legal. Não havendo apresentação das razões ministeriais, tornem conclusos. 4. Sem prejuízo, ante o ocorrido com o recurso da acusação, digam as defesas, em 48 horas, se interpuseram recurso da referida decisão, apresentando o número de protocolo, se o caso.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Andre Akkawi de Freitas (OAB 349906/SP), Bruno Hartkoff Rocha (OAB 287403/SP), Guilherme Lobo Marchioni (OAB 294053/SP), Isabella Leal Pardini (OAB 296072/SP), Gustavo de Castro Turbiani (OAB 315587/SP), Pedro Henrique Menezes Queiroz (OAB 320577/SP), Carolina Fonti (OAB 271638/SP), Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB 374617/SP), Edward Rocha de Carvalho (OAB 35212/PR), Edward Rocha de Carvalho (OAB 35212/PR), Daniel Muller Martins (OAB 29308/PR), José Carlos Cal garcia Filho (OAB 19114/PR), Sylvia Maria Urquiza Fernandes (OAB 124392/SP), Alexandre Daiuto Leão Noal (OAB 251410/SP), Sylas Kok Ribeiro (OAB 138414/SP), Débora Noboa Pimentel (OAB 172529/SP), Bruno Menezes Brasil (OAB 199522/SP), Eduardo Augusto Muylaert Antunes (OAB 21082/SP), Leandro Pachani (OAB 274109/SP), Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB 253517/SP), Mary Livingston (OAB 50783/SP), Maria Julia Pacheco do Canto E Castro (OAB 64394/SP), Luiz Flavio Borges D´urso (OAB 69991/SP), Rubens de Oliveira Moreira (OAB 261174/SP)