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Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 o para se concretizar a venda e será presidido por Zukerman Leilões. Os interessados deverão cadastrar-se previamente noo. Intime-se. Advogadosart. 881, §1ºartigo 130
Remetido ao DJE Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos. Para melhor manuseio dos autos, desapensem-se destes os autos dos embargos à execução e a carta de sentença.Fls.456/459: Proceda-se, com fundamento no art. 881, §1º do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, que será realizado pela Zukerman Leilões, indicada pela parte exequente.O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro.Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento.Com efeito, na 1ª Praça serão aceitos lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á a 2ª Praça, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor de avaliação do bem.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido por Zukerman Leilões. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão.Competirá à parte exequente providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Fica a exequente intimada à apresentar a minuta do edital, em três vias, para apreciação deste juízo. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP)