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Remetido ao DJE Relação: 0299/2016 Teor do ato: (4792-90.2014) Fls. 68/67: O erro material já foi sanado pela decisão de fls. 63/64.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)