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Remetido ao DJE Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 790/791: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Observe-se que os esclarecimentos solicitados às fls. 648/656 e fls. 657/714 encontram-se satisfatoriamente respondidos às fls. 724/762.Ainda, mantenho o item "1" da decisão de fl. 784 pelas suas próprias razões. 2) Sem prejuízo da decisão de fl. 784, intime-se o perito judicial para que preste os esclarecimentos sobre a manifestação de fls. 781/783, em especial sobre o item 09 de fl. 782.3) No mais, manifeste-se a requerida Vivo sobre as manifestações de fls. 777/780, bem como sobre o pedido de perícia grafotécnica dos contratos descritos a fl. 788.Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP)