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Processo 0011154-79.2007.8.26.0451 artigo 73Lei 11.101/2005artigo 99Lei 11.101/05artigo 6ºart. 99artigo 104
Remetido ao DJE Relação: 0352/2016 Teor do ato: DECIDO. Anota-se que restou incontroverso que, após a aprovação e homologação judicial do plano de recuperação judicial da recuperanda, esta não logrou êxito em conseguir cumprir com tal plano e, mesmo oportunizada que pudesse apresentar novo plano para tal fim, manifestou-se no sentido de sua impossibilidade dado o cenário de dificuldade econômica pela qual atravessava e também diante da própria crise econômica que assola o país, não se opondo à manifestação do Administrador Judicial no sentido da convolação da presente recuperação judicial em falência, inclusive, com a notícia do encerramento de suas atividades, que demonstra, cabalmente, seu estado de insolvência e total impossibilidade de arcar com qualquer obrigação financeira assumida.Assim, de rigor se mostra a aplicação do artigo 73, incisos II e IV, da Lei 11.101/2005. Necessário, assim, a conversão da presente Recuperação Judicial em Falência. Posto isto, convolo a recuperação judicial em falência da empresa AVIPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ 04.217.554/0001-04 às 14:00 do dia 07.06.16, estando seus representantes legais devidamente qualificados nos autos, fixando-se o termo legal no 90º (nonagésimo) dia do pedido de recuperação judicial. Determino o prazo de 15(quinze) dias para as habilitações de eventuais créditos ainda não habilitados, contados da data da publicação do edital previsto no parágrafo único, do artigo 99, da Lei 11.101/05, bem como determino a proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, nos termos do inciso VI, do mesmo dispositivo legal. Suspendo todas as ações e execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 6º, parágrafos 1º e 2º, da Lei 11.101/05. Anote-se a presente falência na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto no inciso VIII, do artigo 99, da referida Lei.Permanecerá como Administrador Judicial o Doutor ADNAN ABDEL KADER SALEM.Diligencie o Cartório: a) pelas providências dos incisos X e XIII, do artigo 99, da Lei 11.101/05; b) pela publicação do edital previsto no parágrafo único, do artigo 99, da referida Lei. Havendo risco para preservação de eventuais bens da massa falida e visando salvaguardar a fase de arrecadação de bens e também os interesses dos credores, determino a lacração do estabelecimento comercial (artigo 99, inciso VII).Intimem-se os representantes legais da falida, pessoalmente, para que apresentem, em 05 (cinco) dias, a relação nominal dos credores que não constaram, eventualmente, do último edital publicado (art. 99, III), bem como para que prestem declarações, na forma do artigo 104, da Lei 11.101/2005, sob pena de crime de desobediência. Providencie-se o necessário para o cumprimento desta decisão. Sem prejuízo, intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste nos autos, ante o teor da presente decisão. P.R.I. Advogados(s): Gislaine Campassi da Silveira Stahl (OAB 223079/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Maria Odette Ferrari Pregnolatto (OAB 80307/SP), Mariana Fernandes Grisotto (OAB 216630/SP), Luiz Correa da Silva Neto (OAB 216588/SP), Cristiane de Lourenço Leonelli (OAB 211191/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Everton Alcides Palma Cardoso (OAB 260588/SP), Edneia de Souza Carmo Tenorio (OAB 262619/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Laisiane Karen Zenly (OAB 283384/SP), Eduardo Bento Pedroso de Lima (OAB 12009/RJ), Nelson Vieira Juca (OAB 18142/RJ), Rui Ribeiro (OAB 12010/RJ), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ana Cecília Leite Pinto (OAB 153405/SP), Alicinio Luiz (OAB 113586/SP), Rogerio de Camargo Cosentino (OAB 126604/SP), Fabio Eduardo Lupatelli (OAB 129597/SP), Marcos Marcelo de Moraes E Matos (OAB 131379/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Andrea Custodio Carita (OAB 136301/SP), Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Fernanda Laurino Ramos (OAB 147516/SP), Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB 151716/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Flávio Spoto Corrêa (OAB 156200/SP), Mariangela Garcia Azevedo Moraes (OAB 156285/SP), Silvia Costa Szakács (OAB 159163/SP), Taísa Pedrosa Laiter (OAB 161170/SP), Viviane Moreno Lopes E Matos (OAB 164089/SP), Luís Gustavo de Carvalho Brazil (OAB 165373/SP), Fabiana Cristina Bech (OAB 172146/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Ciro Groninger Albacete Carmona (OAB 174508/SP), Patricia Massita Zucareli (OAB 174681/SP)