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Remetido ao DJE Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão aguarde-se o atendimento por parte do Advogado, sendo que o mandado de levantamento somente será expedido após a cientificação do credor do conteúdo do despacho de fls 52/53.Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. Advogados(s): Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)