PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0390/2016 Teor do ato: Cumpra a instituição financeira demandada corretamente a decisão de fl. 734, informando expressamente o valor do débito, como determinado.Ressalto que os débitos relativos ao IPVA são de responsabilidade da seguradora, que inclusive já foi condenada a ressarcir o pagamento do tributo referente ao ano de 2013.Int. Advogados(s): Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Willian Montanher Viana (OAB 208175/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP)