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Remetido ao DJE Relação: 0402/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.903-6: Mantenho a decisão à fl. 1.894 por seus próprios fundamentos.Reitere-se que o pedido envolvendo ato de expropriação definitiva do imóvel objeto dos embargos de terceiro nº 1102704-80.2014.8.26.0100 somente será objeto de decisão após a análise do pleito de atribuição de eficácia suspensiva formulado naquele feito.Aguarde-se o deslinde da questão naqueles autos, informando as partes tão logo ocorra.Intime-se. Advogados(s): Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP), Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP)