PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 artigo 895
Remetido ao DJE Relação: 0402/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1120/1121: indefiro a proposta de aquisição do bem nos termos formulados, posto que o valor ofertado é inferior a 60% do valor de avaliação, sendo, portanto, considerado preço vil, nos termos da decisão de fls. 1055 e c/c o artigo 895, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Alexandre Gindler de Oliveira (OAB 200310/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Hamilton de Oliveira (OAB 20200/SP)