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Remetido ao DJE Relação: 0408/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo e deixo de acolher os embargos de declaração retro, uma vez que a decisão não se revela omissa, obscura ou contraditória. Anote-se que as questões levantadas envolvem o mérito e, portanto, só podem ser apreciadas na sentença.Int. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz (OAB 278201/SP)