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Remetido ao DJE Relação: 0424/2016 Teor do ato: Fls. 362/426: para apreciação do pedido de penhora traga a exequente comprovação do transito em julgado da sentença do Processo nº 583.00.2003.081717-1 bem como a certidão da JUCESP que comprove a anotação de nulidade da ata de constituição da empresa executada.Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP)