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Remetido ao DJE Relação: 0442/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 755/758: não há omissão ou contradição a ser declarada.Fls. 754: ciência às partes a respeito da informação da Aymoré Crédito Financiamento e Invetimento S/A (nada mais é devido ao banco).Providencie a parte autora a apresentação do DUT, para transferência do salvado à seguradora, cumprindo-se a decisão de fls. 734.Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Willian Montanher Viana (OAB 208175/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP)