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Remetido ao DJE Relação: 0451/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/339: razão assiste à parte embargante. Acolho os embargos de declaração para declarar como controversa a multa imposta à embargante, considerando os argumentos apresentados pela parte interessada, mantendo no mais a decisão saneadora de fls. 330/331.Intime-se. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP)