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Processo 0228229-70.2006.8.26.0100 Victor Sartori o da mudança de seu endereçoart. 4º, §1ºartigo 841, §4ºartigo 85, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0453/2016 Teor do ato: Vistos.1- Para a expedição das guias de levantamento dos depósitos de fls. 355 e 476, é necessário o recolhimento das custas relativas à satisfação parcial do débito, que, para o caso em comento, equivalem, por ora, ao valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Estadual 11.608/03.2- A fim de se realizar a intimação da penhora recaída sobre o usufruto das cotas sociais, buscou-se o executado Victor Sartori no mesmo endereço em que foi citado da presente demanda (fls. 69). Contudo, este não foi ali encontrado e sequer comunicou o juízo da mudança de seu endereço (fls. 351). Assim, pelo disposto no artigo 841, §4º, do Código de Processo Civil, considera-se o executado intimado da penhora de fls. 283/285.3- Antes de apreciar o pedido de constrição de parte de imóvel do executado (fls. 465), digam os exequentes sobre a necessidade do reforço de penhora, tendo em vista que já recaiu constrição sobre os frutos e rendimentos das cotas sociais de titularidade do executado Victor e, até o presente momento, não foram trazidas informações acerca do fluxo de caixa da sociedade empresarial, para verificar se ela tem ou não lucros à satisfação do débito. Atente-se que, para obtenção de informações junto à JUCESP, é desnecessária a intervenção deste juízo, cabendo à própria parte proceder às diligências necessárias.5- Nos termos do artigo 85, §1º do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor atualizado da condenação.4- No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), Robson Pedron Matos (OAB 177835/SP), Gerciara Aparecida Bueno (OAB 94223/SP)