PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0457/2016 Teor do ato: Fls 385: Vistos. Inviável a republicação de decisão proferida em Superior Instância, ou eventual devolução de prazo. Devolvam-se os autos ao juízo "ad quem" para apreciação dos embargos de declaração de fls. 371 e ss.. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)