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Processo 0019132-78.2016.8.26.0100 o para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficialart. 689-Aart. 130
Remetido ao DJE Relação: 0499/2016 Teor do ato: Fls. 554: Defiro a realização da hasta pública pelo meio eletrônico e nomeio para sua realização a empresa ZUKERMAN LEILÕES - GESTOR JUDICIAL (telefone nº 2184-0900).O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por trinta dias e se encerrará às 14:00h. do trigésimo dia. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas.Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.zukerman.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Fabio Zukerman, jucesp nº 719, habilitado pelo TJ/SP.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Zukerman Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Zukerman Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.zukerman.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intime-se Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP)