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Remetido ao DJE Relação: 0535/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 494: como requer, providenciando serventia a exclusão dos nomes dos patronos.Fls. 496 e 502: observe serventia inserindo os nomes dos patronos do Banco junto ao SAJ.Após, dê serventia publicidade ao despacho proferido a fls. 493 aos novos patronos da instituição bancária.Pedido de levantamento de valor remanescente postulado pelo exequente Jair Ferreira da Silva a fls. 510: indefiro, ante o que restou decidido na sentença proferida no processo principal, cuja cópia se encontra acostado às fls. 483/489vº, e ratificado no despacho proferido às fls. 493 destes autos suplementares.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Cristina Maria Costa Monteiro (OAB 123519/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Benedito dos Reis (OAB 80565/SP), Benedita Alves de Souza (OAB 98247/SP)